Município é condenado por morte de criança atendida por falso médico
![]() |
| Foto: Internet |
Consta na ação, movida pelos pais, que o menino deu entrada
no Serviço de Pronto Atendimento SPA), na data citada, sentindo dor de barriga
e vômito. Ele foi atendido pelo suposto médico Francisco Ferreira do Nascimento
e, após ter sido medicado e apresentado piora, ele foi encaminhado à Santa Casa
de Misericórdia, recebendo também atendimento considerado não satisfatório,
agravando o estado de saúde da criança. Foi verificado, depois, que o menino
teria apresentado um quadro infeccioso de pneumonia, com evolução para
septicemia, choque circulatório e óbito.
A sentença relata que, durante a instrução processual, ficou
comprovado que o suposto médico Francisco Nascimento não possuía habilitação
profissional e nem aptidão técnica para exercer a medicina, tendo sido
contratado de forma irregular pelo Município de Cururupu. O município alegou, à
época dos fatos, que ele foi contratado em função da defasagem de médicos na cidade,
e que já trabalhava em Apicum-Açu. A Secretaria de Saúde de Cururupu pagava
pelos plantões que Francisco realizava. Foi informado, ainda, que sempre que
era solicitada a documentação do suposto médico, ele alegava problemas no CPF,
sendo que os pagamentos eram depositados em nome da esposa.
Em depoimento, a coordenadora do SPA afirmou que ninguém
sabia que Francisco era portador de diploma de Medicina de faculdade da
Bolívia, sem validação no Brasil e sem registro no Conselho Regional de
Medicina, fato descoberto somente depois que ele passou a ser investigado. O
médico que atestou a morte do menino observou que nos encaminhamentos feitos
por Francisco eram perceptíveis elementos que apontavam para a sua inaptidão
para o exercício da medicina, tais como diagnósticos, prescrições, e outras
condutas inadequadas.
“Ficou mais do que comprovado que o Município de Cururupu
contratou pessoa sem aptidão profissional para o exercício da medicina no
Serviço de Pronto Atendimento, ou seja, não observou os procedimentos legais
mínimos para a contratação de profissional da área de saúde, ressalte-se,
médico plantonista, permitindo que a população fosse atendida por um falso
médico cuja conduta e atendimento inadequado teve como consequência a morte de
uma criança, filho das partes autoras deste processo”, ressaltou Douglas da
Guia na sentença.
Fonte: ASCOM


Post a Comment